Limitações ao exercício de direitos pelo titular de dados

O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) estabelece um elenco de Direitos que assistem aos titulares de dados pessoais. Estes direitos devem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, o qual deve pautar a sua conduta pelo princípio da transparência permitindo, assim, ao titular de dados perceber como poderá exercer, adequadamente, os seus direitos e as regras a que se encontram sujeitos.

 

Assim:

  • A informação fornecida aos titulares deve ser concisa, transparente, inteligível e facilmente acessível, utilizando linguagem clara e simples; 
  • As crianças devem ser capazes de compreender a informação que lhes é dirigida; 

 

Todavia, a aplicação do exercício de direito deve ser avaliada de acordo com o contexto do tratamento e o fundamento de licitude aplicado ao mesmo.


Deste modo, na tabela abaixo apresentamos os direitos aplicáveis a cada fundamento de licitude.  

 

Fundamento de licitude /
Direitos dos titulares
Consentimento Relação contratual Obrigação legal Interesses vitais Interesse público Interesse legítimo
Informação
Acesso
Retificação
Apagamento    
Limitação do tratamento
Portabilidade        
Oposição      
Não estar sujeito a decisões individuais automatizadas      

Nota: Este documento não prescinde da leitura do Regulamento Geral de Proteção de Dados e legislação conexa.  

2022-10-08
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